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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 37

Os atuais 5º, 6º e 7º Regimentos de Polícia Montada passam a se denominar, respectivamente, 45º Batalhão de Polícia Militar, 46º Batalhão de Polícia Militar e 27º Batalhão de Polícia Militar.