Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 37
Os atuais 5º, 6º e 7º Regimentos de Polícia Montada passam a se denominar, respectivamente, 45º Batalhão de Polícia Militar, 46º Batalhão de Polícia Militar e 27º Batalhão de Polícia Militar.