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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 38

A criação e estruturação dos Gabinetes do Subcomandante-Geral e do Chefe do Estado-Maior, do Centro de Operações Policiais Militares do Comando de Polícia Militar da Capital, das Escolas de Formação, Habilitação e Especialização de Praças, do Centro de Reabilitação e Assistência Social e do 3º Esquadrão Independente de Aviação ocorrerá sem a criação de novos cargos, mediante o aproveitamento de estruturas já existentes e/ou correlatas em Quadro Organizacional.