Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 39
A alteração das denominações do atual Departamento Administrativo para Departamento de Pessoal e Finanças, do Departamento de Informática para Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Batalhão de Polícia de Guardas para Presídio Policial Militar e do Batalhão de Polícia Fazendária para Grupamento de Apoio à Fiscalização Fazendária não implica alteração em sua estrutura de cargos.