Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 40
O Batalhão de Operações Especiais fica subordinado, administrativamente, ao Comando de Órgãos Especiais e, operacionalmente, ao Subcomandante-Geral.