Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 41
A Escola de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro passa a se chamar Centro de Treinamento e Especialização de Montenegro.