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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 34

As Praças Especiais não estão computadas no total do efetivo, sendo consideradas até o limite máximo, e os respectivos totais serão fixados por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar.