Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 34
As Praças Especiais não estão computadas no total do efetivo, sendo consideradas até o limite máximo, e os respectivos totais serão fixados por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar.