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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 33

O Quadro Especial a que se refere o § 1º do art. 232 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, é constituído de quatro cargos de Coronel, escolhidos dentre os integrantes do Quadro de Oficiais de Estado-Maior e nomeados Juízes Militares para a composição do Tribunal Militar do Estado.