Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16446 de 22 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a inclusão da temática Folclore Gaúcho no currículo escolar dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2025.
Os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul poderão incluir a temática Folclore Gaúcho em seus respectivos currículos escolares.
A proposta pedagógica da inclusão referida no art. 1º deverá atender às modificações da Base Nacional Comum Curricular – BNCC – e sua regulamentação pelo Referencial Curricular Gaúcho.
O Conselho Estadual de Educação, como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do sistema estadual de ensino, verificará o cumprimento do estabelecido nesta Lei.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.