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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16446 de 22 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a inclusão da temática Folclore Gaúcho no currículo escolar dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul poderão incluir a temática Folclore Gaúcho em seus respectivos currículos escolares.

Art. 2º

A proposta pedagógica da inclusão referida no art. 1º deverá atender às modificações da Base Nacional Comum Curricular – BNCC – e sua regulamentação pelo Referencial Curricular Gaúcho.

Art. 3º

O Conselho Estadual de Educação, como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do sistema estadual de ensino, verificará o cumprimento do estabelecido nesta Lei.

Art. 4º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º

Fica revogada a Lei nº 8.734, de 4 de novembro de 1988.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.