Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16446 de 22 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a inclusão da temática Folclore Gaúcho no currículo escolar dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
A proposta pedagógica da inclusão referida no art. 1º deverá atender às modificações da Base Nacional Comum Curricular – BNCC – e sua regulamentação pelo Referencial Curricular Gaúcho.