Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16446 de 22 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a inclusão da temática Folclore Gaúcho no currículo escolar dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º
Fica revogada a Lei nº 8.734, de 4 de novembro de 1988.