Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16446 de 22 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a inclusão da temática Folclore Gaúcho no currículo escolar dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.