Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16332 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a promover aporte de capital na PROCERGS – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.
Fica o Poder Executivo autorizado a aportar, a título de aumento de capital social, na PROCERGS – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação S.A. – o valor de R$ 87.869.516,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais), com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS, criado pela Lei n.º 16.134, de 24 de maio de 2024.
A PROCERGS encaminhará à Assembleia Legislativa e disponibilizará no seu site, em área específica e em formato acessível ao público, com direcionamento a partir do site do FUNRIGS, relatório trimestral com informações sobre a execução das ações realizadas com os recursos referidos nesta Lei, contendo, no mínimo:
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.