Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16332 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a promover aporte de capital na PROCERGS – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A PROCERGS encaminhará à Assembleia Legislativa e disponibilizará no seu site, em área específica e em formato acessível ao público, com direcionamento a partir do site do FUNRIGS, relatório trimestral com informações sobre a execução das ações realizadas com os recursos referidos nesta Lei, contendo, no mínimo:
I
a descrição das obras, dos serviços ou das aquisições em andamento e concluídas;
II
os valores empenhados, liquidados e pagos utilizados em cada ação;
III
os contratos firmados, com dados sobre fornecedores e prazos;
IV
o estágio de andamento de cada projeto; e
V
os documentos de apoio, como cronogramas, estudos técnicos e relatórios de acompanhamento.