Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16332 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a promover aporte de capital na PROCERGS – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A PROCERGS encaminhará à Assembleia Legislativa e disponibilizará no seu site, em área específica e em formato acessível ao público, com direcionamento a partir do site do FUNRIGS, relatório trimestral com informações sobre a execução das ações realizadas com os recursos referidos nesta Lei, contendo, no mínimo:

I

a descrição das obras, dos serviços ou das aquisições em andamento e concluídas;

II

os valores empenhados, liquidados e pagos utilizados em cada ação;

III

os contratos firmados, com dados sobre fornecedores e prazos;

IV

o estágio de andamento de cada projeto; e

V

os documentos de apoio, como cronogramas, estudos técnicos e relatórios de acompanhamento.