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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16332 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a promover aporte de capital na PROCERGS – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.