Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16332 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a promover aporte de capital na PROCERGS – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.