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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16332 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a promover aporte de capital na PROCERGS – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a aportar, a título de aumento de capital social, na PROCERGS – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação S.A. – o valor de R$ 87.869.516,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais), com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS, criado pela Lei n.º 16.134, de 24 de maio de 2024.