Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16330 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A – Portos RS; altera a Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG – e dá outras providências; e altera a Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021, que extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG – de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A – Portos RS, no valor de R$ 731.389.734,00 (setecentos e trinta e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais).
Fica o Poder Executivo autorizado a executar as medidas à regularização dos registros contábeis e financeiros decorrentes do crédito adicional extraordinário do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC, contabilizados no exercício financeiro no ano civil de 2024, em face da calamidade pública.
As alterações orçamentárias decorrentes desta Lei não se submetem ao limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa inicialmente fixada para créditos adicionais suplementares destinados à cobertura de dotações orçamentárias insuficientes, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
A empresa pública Portos RS encaminhará à Assembleia Legislativa e disponibilizará no seu site, em área específica e em formato acessível ao público, com direcionamento a partir do site do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS, relatório trimestral com informações sobre a execução das ações realizadas com os recursos referidos nesta Lei, contendo, no mínimo:
Na Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG – e dá outras providências, no art. 1º, o § 1º passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ..........................
A Portos RS terá sede e foro na cidade de Rio Grande, com prazo de duração indeterminado, sucedendo a Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG – em todos os seus direitos e obrigações, ressalvadas as obrigações trabalhistas constituídas em favor dos servidores e empregados públicos em face da SUPRG, antes de sua extinção, sucedidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. ..........................................”.
Na Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021, que extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG – de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências, no art. 2º, o § 2º passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º .......................... ..........................................
A cedência de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada sem ônus, ou com ônus mediante ressarcimento à origem. ..........................................”.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.