Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16330 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A – Portos RS; altera a Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG – e dá outras providências; e altera a Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021, que extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG – de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021, que extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG – de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências, no art. 2º, o § 2º passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º .......................... ..........................................
§ 2º
A cedência de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada sem ônus, ou com ônus mediante ressarcimento à origem. ..........................................”.