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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16330 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A – Portos RS; altera a Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG – e dá outras providências; e altera a Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021, que extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG – de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 3º

A empresa pública Portos RS encaminhará à Assembleia Legislativa e disponibilizará no seu site, em área específica e em formato acessível ao público, com direcionamento a partir do site do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS, relatório trimestral com informações sobre a execução das ações realizadas com os recursos referidos nesta Lei, contendo, no mínimo:

I

a descrição das obras, dos serviços ou das aquisições em andamento e concluídas;

II

os valores empenhados, liquidados e pagos utilizados em cada ação;

III

os contratos firmados, com dados sobre fornecedores e prazos;

IV

o estágio de andamento de cada projeto; e

V

os documentos de apoio, como cronogramas, estudos técnicos e relatórios de acompanhamento.