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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16330 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A – Portos RS; altera a Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG – e dá outras providências; e altera a Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021, que extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG – de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 4º

Na Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG – e dá outras providências, no art. 1º, o § 1º passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ..........................

§ 1º

A Portos RS terá sede e foro na cidade de Rio Grande, com prazo de duração indeterminado, sucedendo a Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG – em todos os seus direitos e obrigações, ressalvadas as obrigações trabalhistas constituídas em favor dos servidores e empregados públicos em face da SUPRG, antes de sua extinção, sucedidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. ..........................................”.