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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16330 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A – Portos RS; altera a Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG – e dá outras providências; e altera a Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021, que extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG – de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar as medidas à regularização dos registros contábeis e financeiros decorrentes do crédito adicional extraordinário do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC, contabilizados no exercício financeiro no ano civil de 2024, em face da calamidade pública.

Parágrafo único

As alterações orçamentárias decorrentes desta Lei não se submetem ao limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa inicialmente fixada para créditos adicionais suplementares destinados à cobertura de dotações orçamentárias insuficientes, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.