Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16211 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS, no valor de até R$ 11.282.497,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa e sete reais).
O crédito a que se refere o art. 1º será coberto, em igual valor, por meio de recursos orçamentários vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Rural, sob a seguinte classificação:
Participação ou Aumento de Capitais de Empresas - Despesas de Capital - Tesouro Livres ...................................................................................................................................... R$ 11.282.497,00.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.