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Artigo 2º, Inciso xxxxx da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16211 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto, em igual valor, por meio de recursos orçamentários vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Rural, sob a seguinte classificação:

xxxxx

Participação ou Aumento de Capitais de Empresas - Despesas de Capital - Tesouro Livres ...................................................................................................................................... R$ 11.282.497,00.

Art. 2º, xxxxx da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16211 /2024