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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16211 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS, no valor de até R$ 11.282.497,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa e sete reais).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16211 /2024