Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16211 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.