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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16211 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16211 /2024