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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16078 de 20 de Dezembro de 2023

Denomina Rodovia Alfredo Roque Colling o trecho da RS-124 compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS-124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica denominada Rodovia Alfredo Roque Colling a RS-124, que passa pelo Município de Pareci Novo, no trecho compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS-124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.

Parágrafo único

A denominação referida no "caput" deste artigo deverá ser divulgada ao longo da extensão do trecho denominado.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogada a Lei nº 12.612, de 31 de outubro de 2006.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16078 de 20 de Dezembro de 2023