Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16078 de 20 de Dezembro de 2023
Denomina Rodovia Alfredo Roque Colling o trecho da RS-124 compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS-124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Rodovia Alfredo Roque Colling a RS-124, que passa pelo Município de Pareci Novo, no trecho compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS-124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.
Parágrafo único
A denominação referida no "caput" deste artigo deverá ser divulgada ao longo da extensão do trecho denominado.