Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16078 de 20 de Dezembro de 2023
Denomina Rodovia Alfredo Roque Colling o trecho da RS-124 compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS-124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.