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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16078 de 20 de Dezembro de 2023

Denomina Rodovia Alfredo Roque Colling o trecho da RS-124 compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS-124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.


Art. 3º

Fica revogada a Lei nº 12.612, de 31 de outubro de 2006.