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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16078 de 20 de Dezembro de 2023

Denomina Rodovia Alfredo Roque Colling o trecho da RS-124 compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS-124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.

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Art. 1º

Fica denominada Rodovia Alfredo Roque Colling a RS-124, que passa pelo Município de Pareci Novo, no trecho compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS-124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.

Parágrafo único

A denominação referida no "caput" deste artigo deverá ser divulgada ao longo da extensão do trecho denominado.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16078 /2023