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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16059 de 08 de Dezembro de 2023

Extingue, converte e consolida o quantitativo de cargos do Quadro de Delegados de Polícia, do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia e do Quadro de Agentes Inspetores e Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Ficam extintos, no âmbito da Polícia Civil:

I

32 (trinta e dois) cargos Delegados de Polícia de 1ª Classe do Quadro de Delegados de Polícia;

II

100 (cem) cargos de Escrivão de Polícia de 1ª Classe do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia; e

III

100 (cem) cargos de Inspetor de Polícia de 1ª Classe do Quadro de Agentes Inspetores e Polícia.

Art. 2º

Ficam criados, no âmbito da Polícia Civil:

I

10 (dez) cargos de Delegado de Polícia de 3ª Classe;

II

14 (quatorze) cargos de Delegado de Polícia de 4ª Classe;

III

9 (nove) cargos de Escrivão de Polícia de 3ª Classe;

IV

17 (dezessete) cargos de Escrivão de Polícia de 4ª Classe;

V

17 (dezessete) cargos de Comissário de Polícia do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia;

VI

9 (nove) cargos de Inspetor de Polícia de 3ª Classe;

VII

17 (dezessete) cargos de Inspetor de Polícia de 4ª Classe; e

VIII

17 (dezessete) cargos de Comissário de Polícia do Quadro de Agentes Inspetores de Polícia.

Art. 3º

Ficam consolidados os quantitativos de cargos do Quadro de Delegados de Polícia, do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia e do Quadro de Agentes Inspetores e Polícia, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Fica revogado o Anexo Único da Lei nº 13.790, de 19 de setembro de 2011.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO QUADRO DE DELEGADOS DE POLÍCIA QUADRO DE AGENTES ESCRIVÃES DE POLÍCIA QUADRO DE AGENTES INSPETORES DE POLÍCIA
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16059 de 08 de Dezembro de 2023