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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16059 de 08 de Dezembro de 2023

Extingue, converte e consolida o quantitativo de cargos do Quadro de Delegados de Polícia, do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia e do Quadro de Agentes Inspetores e Polícia.

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Art. 2º

Ficam criados, no âmbito da Polícia Civil:

I

10 (dez) cargos de Delegado de Polícia de 3ª Classe;

II

14 (quatorze) cargos de Delegado de Polícia de 4ª Classe;

III

9 (nove) cargos de Escrivão de Polícia de 3ª Classe;

IV

17 (dezessete) cargos de Escrivão de Polícia de 4ª Classe;

V

17 (dezessete) cargos de Comissário de Polícia do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia;

VI

9 (nove) cargos de Inspetor de Polícia de 3ª Classe;

VII

17 (dezessete) cargos de Inspetor de Polícia de 4ª Classe; e

VIII

17 (dezessete) cargos de Comissário de Polícia do Quadro de Agentes Inspetores de Polícia.