Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16059 de 08 de Dezembro de 2023
Extingue, converte e consolida o quantitativo de cargos do Quadro de Delegados de Polícia, do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia e do Quadro de Agentes Inspetores e Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no âmbito da Polícia Civil:
I
10 (dez) cargos de Delegado de Polícia de 3ª Classe;
II
14 (quatorze) cargos de Delegado de Polícia de 4ª Classe;
III
9 (nove) cargos de Escrivão de Polícia de 3ª Classe;
IV
17 (dezessete) cargos de Escrivão de Polícia de 4ª Classe;
V
17 (dezessete) cargos de Comissário de Polícia do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia;
VI
9 (nove) cargos de Inspetor de Polícia de 3ª Classe;
VII
17 (dezessete) cargos de Inspetor de Polícia de 4ª Classe; e
VIII
17 (dezessete) cargos de Comissário de Polícia do Quadro de Agentes Inspetores de Polícia.