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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16059 de 08 de Dezembro de 2023

Extingue, converte e consolida o quantitativo de cargos do Quadro de Delegados de Polícia, do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia e do Quadro de Agentes Inspetores e Polícia.

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Art. 3º

Ficam consolidados os quantitativos de cargos do Quadro de Delegados de Polícia, do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia e do Quadro de Agentes Inspetores e Polícia, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.