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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16059 de 08 de Dezembro de 2023

Extingue, converte e consolida o quantitativo de cargos do Quadro de Delegados de Polícia, do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia e do Quadro de Agentes Inspetores e Polícia.

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Art. 1º

Ficam extintos, no âmbito da Polícia Civil:

I

32 (trinta e dois) cargos Delegados de Polícia de 1ª Classe do Quadro de Delegados de Polícia;

II

100 (cem) cargos de Escrivão de Polícia de 1ª Classe do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia; e

III

100 (cem) cargos de Inspetor de Polícia de 1ª Classe do Quadro de Agentes Inspetores e Polícia.