Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16059 de 08 de Dezembro de 2023
Extingue, converte e consolida o quantitativo de cargos do Quadro de Delegados de Polícia, do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia e do Quadro de Agentes Inspetores e Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos, no âmbito da Polícia Civil:
I
32 (trinta e dois) cargos Delegados de Polícia de 1ª Classe do Quadro de Delegados de Polícia;
II
100 (cem) cargos de Escrivão de Polícia de 1ª Classe do Quadro de Agentes Escrivães de Polícia; e
III
100 (cem) cargos de Inspetor de Polícia de 1ª Classe do Quadro de Agentes Inspetores e Polícia.