Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15637 de 28 de Maio de 2021
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
Ficam reconhecidos como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.
A Secretaria da Cultura fica autorizada a criar, regulamentar e divulgar um calendário anual dos Encontros de Carros Antigos, que serão realizados com abrangência municipal, regional ou estadual, desde que não impliquem aumento de despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual.
A divulgação de que trata o "caput" deste artigo poderá ocorrer em caráter institucional nas mídias oficiais do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
O Poder Executivo poderá, após avaliação de conveniência e oportunidade, criar concurso público de carros antigos, premiando com um selo e a logomarca com os dizeres "Veículo Histórico e Cultural" todos aqueles automóveis que por algum conceito tenham reconhecida relevância e/ou importância para a cultura e a história do Estado.
O interesse histórico e cultural, além do interesse social, fica estendido às associações e clubes que estiverem legalmente constituídos ou que vierem se constituir e tenham por objeto a realização de atividades e encontros de divulgação da história dos carros antigos ou da cultura gaúcha da fabricação e conservação de veículos.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.