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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15637 de 28 de Maio de 2021

Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.

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Art. 4º

O interesse histórico e cultural, além do interesse social, fica estendido às associações e clubes que estiverem legalmente constituídos ou que vierem se constituir e tenham por objeto a realização de atividades e encontros de divulgação da história dos carros antigos ou da cultura gaúcha da fabricação e conservação de veículos.