Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15637 de 28 de Maio de 2021

Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Poder Executivo poderá, após avaliação de conveniência e oportunidade, criar concurso público de carros antigos, premiando com um selo e a logomarca com os dizeres "Veículo Histórico e Cultural" todos aqueles automóveis que por algum conceito tenham reconhecida relevância e/ou importância para a cultura e a história do Estado.