Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15637 de 28 de Maio de 2021
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá, após avaliação de conveniência e oportunidade, criar concurso público de carros antigos, premiando com um selo e a logomarca com os dizeres "Veículo Histórico e Cultural" todos aqueles automóveis que por algum conceito tenham reconhecida relevância e/ou importância para a cultura e a história do Estado.