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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15637 de 28 de Maio de 2021

Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.

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Art. 1º

Ficam reconhecidos como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.