Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15637 de 28 de Maio de 2021
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reconhecidos como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.