Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de 30 (trinta) dias corridos após a contratação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no sítio da internet das Secretarias contratantes os seguintes dados:
I
nome do candidato;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
carga horária.