Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Obras Públicas e Habitação e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão publicarão, no Diário Oficial do Estado, lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação.