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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 6º

A Secretaria de Obras Públicas e Habitação e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão publicarão, no Diário Oficial do Estado, lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15578 /2020