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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 5º

Para os efeitos das contratações previstas nesta Lei, será constituída comissão específica designada pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Secretário de Obras e Habitação, com a finalidade de efetuar a seleção e a classificação dos candidatos para as vagas autorizadas em cada Pasta.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15578 /2020