Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os efeitos das contratações previstas nesta Lei, será constituída comissão específica designada pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Secretário de Obras e Habitação, com a finalidade de efetuar a seleção e a classificação dos candidatos para as vagas autorizadas em cada Pasta.