Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas em cada função na Capital e no interior do Estado;
IV
titulação e habilitação exigida para cada função e experiência no trabalho, conforme necessidade da Secretaria de Obras e Habitação e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
descrição sintética das atribuições da função, da remuneração e do regime semanal de trabalho;
VI
critérios de classificação e de desempate.
Parágrafo único
A Secretaria de Obras e Habitação e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão publicarão, em jornal de grande circulação, o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação no Diário Oficial do Estado do edital referido no "caput" deste artigo.