Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As contratações emergenciais de que trata esta Lei ficam condicionadas ao atendimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016.