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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 3º

As contratações emergenciais de que trata esta Lei ficam condicionadas ao atendimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15578 /2020