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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 2º

As contratações de que trata esta Lei vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de admissão do contratado, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, e poderão ser rescindidas a qualquer tempo, por deliberação do contratante.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15578 /2020