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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 7º

No prazo de 30 (trinta) dias corridos após a contratação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no sítio da internet das Secretarias contratantes os seguintes dados:

I

nome do candidato;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

carga horária.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15578 /2020