Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Havendo desistência do contrato por parte do contratado emergencial poderá, a critério da respectiva Secretaria, ser contratado o próximo candidato inscrito e aprovado para o preenchimento da vaga para o período de contrato restante.
Parágrafo único
Os contratados desistentes ou dispensados serão substituídos pelos candidatos, devidamente selecionados e aprovados, obedecendo a ordem de classificação.