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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 8º

Havendo desistência do contrato por parte do contratado emergencial poderá, a critério da respectiva Secretaria, ser contratado o próximo candidato inscrito e aprovado para o preenchimento da vaga para o período de contrato restante.

Parágrafo único

Os contratados desistentes ou dispensados serão substituídos pelos candidatos, devidamente selecionados e aprovados, obedecendo a ordem de classificação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15578 /2020