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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 9º

Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15578 /2020