Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.