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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 4º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas em cada função na Capital e no interior do Estado;

IV

titulação e habilitação exigida para cada função e experiência no trabalho, conforme necessidade da Secretaria de Obras e Habitação e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

descrição sintética das atribuições da função, da remuneração e do regime semanal de trabalho;

VI

critérios de classificação e de desempate.

Parágrafo único

A Secretaria de Obras e Habitação e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão publicarão, em jornal de grande circulação, o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação no Diário Oficial do Estado do edital referido no "caput" deste artigo.

Art. 4º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15578 /2020