Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15361 de 01 de Novembro de 2019
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.
É criada, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau do Poder Judiciário Estadual, com lotação nas Varas de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, 1 (uma) função gratificada de Assistente de Juizado, padrão FG-PJ-D, com funções de assessoramento para integração de redes de apoio social e familiar para presos internos de toda a rede prisional do Estado do Rio Grande do Sul.
A função gratificada de que trata o "caput" deste artigo somente será concedida para servidores que comprovem graduação superior completa, preferencialmente, em Serviço Social.
Ao detentor da função de Assistente de Juizado, criada no "caput" do art. 1º , é devida a gratificação de risco de vida a que fazem jus os servidores do Poder Judiciário de que tratam o art. 4º da Lei nº 6.666, o art. 28 da Lei nº 6.668 e o art. 21 da Lei nº 6.669, todas de 16 de abril de 1974.
A função criada por esta Lei será preenchida de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.